INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/00 - CEPI/SMS
Assunto:
Fluxo de Notificação Rápida, de Casos Suspeitos e/ou Confirmados de Doença Exantemática (Sarampo/Rubéola).
Objetivo:
Implantar o Fluxo de Notificação Rápida de Casos Suspeitos e/ou Confirmados de Doença Exantemática.
Considerações:
- A ocorrência de casos suspeitos e/ou confirmados de Doenças Exantemáticas no Município de São Paulo.
- A necessidade de monitoramento desses casos, para a adoção das medidas de vigilância epidemiológica.
Procedimentos:
I - Todos os casos suspeitos e/ou confirmados de Doença Exantemática, atendidos em unidades de saúde (US), quer da Secretaria Municipal da Saúde, quer da Secretaria de Estado da Saúde, deverão ser notificados imediatamente, via fax ou telefone, de acordo com o seguinte esquema:
I.1. US atendente notifica o Núcleo de Epidemiologia (NEPI) da ARS correspondente.
I.2. NEPI notifica ao Centro de Epidemiologia, Pesquisa e Informação (CEPI): providencia a realização de visita domiciliar (VD) e visita na escola/local de trabalho com equipe própria ou da US do Estado. Caso o domicílio/escola/trabalho for fora de sua área de abrangência, o NEPI deve notificar o NEPI correspondente.
I.3. O CEPI notifica ao Grupo Técnico de Vigilância Epidemiológica da DIR I.
II. A Ficha de Notificação Rápida a ser utilizada como modelo por todas as US é a ficha constante do Anexo I.
III. O preenchimento da ficha de notificação do fluxo rápido, NÂO exclui a necessidade de estar preenchendo a Ficha de Notificação (FN) do SINAN e a Ficha de Investigação Epidemiológica (FIE), devendo ser anotado no canto superior da ficha de notificação rápida, o número correspondente do SINAN.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS.: FICHA DE NOTIFICAÇÃO RÁPIDA, VIDE DOM 10/10/2000, PÁG. 16.