CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CEPI Nº 1 de 25 de Janeiro de 2000

FLUXO DE NOTIFICACAO RAPIDA DE CASOS SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS DE FEBRE AMARELA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/00 - CEPI/SMS

Assunto: Fluxo de Notificação Rápida de Casos Suspeitos e/ou Confirmados de Febre Amarela

Objetivo: Implantar o Fluxo de Notificação Rápida de Casos Suspeitos e/ou Confirmados de Febre Amarela

Considerações:

a ocorrência de casos suspeitos de febre amarela no Município de São Paulo

a necessidade de monitoramento desses casos para a adoção das medidas de vigilância epidemiológica pertinentes

Procedimento:

I - Todos os casos suspeitos e/ou confirmados de febre amarela atendidos em unidades de saúde da SMS (Administração Direta ou Administração Conveniada) deverão ser notificados imediatamente, via fax ou telefone, de acordo com o seguinte esquema:

I.1 - Unidade de saúde atendente notifica o Núcleo de Epidemiologia (NEPI) da ARS correspondente;

I.2 - NEPI notifica o Núcleo Regional de Zoonoses (NRZ) e o Centro de Epidemiologia, Pesquisa e Informação (CEPI) e realiza visita domiciliar, caso seja de sua área de abrangência; caso não seja de sua área de abrangência, notifica o NEPI ou Núcleo Regional de Saúde (NRS) correspondente;

I.3 - NRZ notifica a empresa (Consórcio TB/TS) que realiza as atividades do PEAa e o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ);

I.4 - CEPI notifica a DIR-I Capital (Secretaria de Estado da Saúde);

I.5 - A empresa após realizar pesquisa de foco no quarteirão de residência, trabalho e/ou estudo do paciente, e nas faces adjacentes dos quarteirões circunvizinhos, comunica o CCZ da ocorrência ou não de larvas ou insetos adultos ( Aedes aegypti ) nos referidos quarteirões;

I.6 - CCZ notifica a Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) quando da ocorrência de larvas ou insetos adultos de Aedes aegypti para que esta proceda a nebulização da área.

II - Quando o caso for atendido por unidade de saúde pertencente à rede da Secretaria de Estado da Saúde, a unidade atendente informará ao NRS ao qual está subordinada e este ao NEPI correspondente, seguindo o exposto acima nos itens I.2, I.3, I.5 e I.6.

III - A ficha de notificação rápida a ser utilizada como modelo por todas as unidades de saúde é a ficha conforme Anexo I.

IV - O preenchimento da ficha de notificação rápida não exclui a necessidade de estar preenchendo a Ficha de Notificação do SINAN (FN) e a Ficha de Investigação Epidemiológica (FIE) correspondente, devendo ser anotado no canto superior direito da ficha de notificação rápida, o número da ficha de notificação do SINAN.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - FICHA DE NOTIFICAÇÃO RÁPIDA DE FEBRE AMARELA

FICHA DE NOTIFICAÇÃO RÁPIDA DE FEBRE AMARELA

1. Data da notificação ____/____/____ 2. Nº do SINAN _____________

3. Nome do paciente _______________________________________________________________________

4. Idade ________ 5. Sexo _______

6. Endereço residencial ____________________________________________________________________

7. DA _________________________ 8. Município _______________ 9. Tel ____________

10. Autoctonia Sim [] Não []

11. Município Provável Infecção________________ 12. DA LPI _______________ 13. UF LPI _____

14. Unidade de atendimento _____________________________________ 15. ARS ______

16. Data de atendimento ____/____/____ 17. Data dos 1º sintomas ____/____/____

18. Vacina contra febre amarela Sim [] Não []

19. Sorologia Sim [] Não [] 20. Data da coleta ____/____/____

21. Resultado ______________________

22. Nome do notificante _____________________ 23. Unidade Notificante _________________