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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 7 de 8 de Agosto de 2013

Altera o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 22 de junho de 2012, que disciplina os procedimentos de Reclamação/Denúncia no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7/13 - SUREM/SF

de 08 de agosto de 2013

Altera o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 22 de junho de 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM 08 , de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................

§ 1º O prazo máximo para registrar uma reclamação é de 60 (sessenta) dias, contados da data da prestação do serviço, exceto para os motivos descritos nos incisos III e IV do caput deste artigo, para os quais o prazo tem início com a emissão do documento fiscal com dados incorretos ou do cancelamento indevido.

.........................................”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo