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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 11 de 20 de Maio de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, a fim de fixar o prazo de inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11/2016 - SF/SUREM nº 11, de 20 de maio de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, a fim de fixar o prazo de inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 22 de julho de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 6º .........................................................

Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS observará o prazo máximo previsto no “caput” deste artigo, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo