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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 7 de 30 de Julho de 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 7, DE 30 DE JULHO DE 2026

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a publicação da Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .........................................

Parágrafo único. Os arts. 1º e 2º produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e o art. 3º, a partir da data estabelecida no art. 617, IV, do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).” (NR)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 162036152

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo