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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 6 de 27 de Março de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 6, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:

Tabela do artigo 1º doc. SEI! nº 100684110

 

Art. 2º Fica excluído o subitem 1.09 do campo “Item da Lei 13.701/03” do código de serviço 02685, integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011.

 

Art. 3º Ficam acrescidas as seguintes descrições de serviços tomados de terceiros abrangidos pelo código de serviço 09873, integrante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:

Tabela do artigo 3º doc. SEI! nº 100684257

 

Art. 4º Fica excluída do código 09879, relativo a serviço tomado de terceiros e integrante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, a descrição “Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos”.

 

Art. 5º Ficam encerrados, em 31 de março de 2024, os códigos de serviço 02961, 02962, 02963, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011.

 

Art. 6º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 100322828

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo