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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 6 de 17 de Junho de 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 6, DE 17 DE JUNHO DE 2026

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ..........................................

..........................................

§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o dia 31 de dezembro de 2026, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020.” (NR)

 

“Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 159096513

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo