INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 5, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Altera a IN SF/SUREM nº 12, de 14 de novembro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 14 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Quando o crédito tributário que se pretende transacionar não estiver inscrito em Dívida Ativa, o interessado deverá solicitar sua inscrição, preferencialmente, por meio do Portal 156, via Parcelamento de Tributos – Operações com Parcelamentos > Transação PGM – Fique em Dia > Inclusão de Débitos Tributários em Dívida Ativa, podendo, alternativamente, comparecer ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) ou aos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda localizados nas unidades Descomplica, para apresentação dos seguintes documentos:
................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 158705270
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo