INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Altera a Instrução Nornativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido de inciso IV, com a seguinte redação:
"Art.3º ................................
§ 1º .........................................
..............................................
IV - 17.12.
..............................................." NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo