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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 3 de 21 de Março de 2019

Dispõe sobre o cronograma do sorteio de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº03, de 21 de março de 2019

Dispõe sobre o cronograma do sorteio de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005,

RESOLVE :

Art. 1° Divulgar o novo cronograma de sorteio mensal de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 1º de agosto de 2011, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 1º de março de 2017, conforme segue:

N° do Sorteio NFS-e abrangidas pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data do Sorteio Data limite para a publicação do resultado do sorteio

93 26/03/19 a 25/04/19 25/04/2019 02/05/2019 06/05/2019 13/05/2019

94 26/04/19 a 25/05/19 25/05/2019 31/05/2019 05/06/2019 12/06/2019

95 26/05/19 a 25/06/19 25/06/2019 01/07/2019 05/07/2019 15/07/2019

96 26/06/19 a 25/07/19 25/07/2019 31/07/2019 05/08/2019 12/08/2019

97 26/07/19 a 25/08/19 25/08/2019 30/08/2019 05/09/2019 12/09/2019

98 26/08/19 a 25/09/19 25/09/2019 01/10/2019 07/10/2019 14/10/2019

99 26/09/19 a 25/10/19 25/10/2019 01/11/2019 05/11/2019 12/11/2019

100 26/10/19 a 25/11/19 25/11/2019 29/11/2019 05/12/2019 12/12/2019

101 26/11/19 a 25/12/19 25/12/2019 02/01/2020 06/01/2020 13/01/2020

102 26/12/19 a 25/01/20 25/01/2020 31/01/2020 05/02/2020 12/02/2020

103 26/01/20 a 25/02/20 25/02/2020 03/03/2020 05/03/2020 12/03/2020

104 26/02/20 a 25/03/20 25/03/2020 31/03/2020 06/04/2020 14/04/2020

105 26/03/20 a 25/04/20 25/04/2020 30/04/2020 05/05/2020 12/05/2020

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo