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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 21 de 27 de Dezembro de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 21, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 12 de agosto de 2011, e revoga a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 23 de julho de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Decreto nº 63.021, de 12 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 12 de agosto de 2011, fica acrescida de artigo 1º-A, na seguinte conformidade:

 

“Art. 1º-A. Os microempreendedores individuais – MEI ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional – NFS-e MEI nos casos de tomadores de serviços inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

§ 1º A emissão de NFS-e MEI:

I - será efetuada exclusivamente em sistema eletrônico disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme disciplinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN;

II - é facultativa no caso de tomador de serviço consumidor final pessoa física.

§ 2º Fica vedada ao MEI a emissão de NFS-e pelo sistema eletrônico de emissão municipal.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 2011, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 23 de julho de 2021.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO Nº 095667000

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo