CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 2 de 28 de Fevereiro de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ..........................................
.......................................................
§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o último dia do 14º mês subsequente à publicação desta instrução normativa, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020." (NR)

 

"Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir do primeiro dia do 15º mês subsequente à publicação desta instrução normativa, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020." (NR)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação Referente ao Doc.098683627

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo