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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 18 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 18, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a edição da Lei nº 17.719, de 27 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º, 6º e 17 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º A adesão ao Programa, por meio da DPI, poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2019; entre os dias 1º de setembro a 30 de novembro de 2020; entre os dias 1º de julho a 28 de setembro de 2021; e entre os dias 1º de janeiro a 31 de março de 2022." (NR)

“Art. 6º

...........................................................................

........................................................................................

II – exercer ao menos uma das atividades incentivadas, relacionadas no art. 2º da Lei 15.931, de 20 de dezembro de 2013;

........................................................................................” (NR)

“Art. 17. Atendidas as condições estabelecidas no artigo 6º desta Instrução Normativa, o contribuinte incentivado terá isenção de 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços incentivados relacionados no art. 2º da Lei 15.931, de 20 de dezembro de 2013.” (NR)

Art. 2º Revogar o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 22 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo