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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 18 de 1 de Dezembro de 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 18, 1º de dezembro de 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................................

..........................................

§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o último dia do 8º mês subsequente à publicação desta instrução normativa, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020." (NR)

"Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir do primeiro dia do 9º mês subsequente à publicação desta instrução normativa, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020." (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo