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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 16 de 22 de Novembro de 2018

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 16, DE 22 NOVEMBRO DE 2018

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................................................

§ 5º A pessoa que, por motivo de alteração superveniente de seus dados cadastrais, deixar de se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo permanecerá credenciada no DEC de forma facultativa, podendo requerer seu descredenciamento a qualquer tempo.”

Art. 2º...................................................................................................

§ 1º (Revogado)

§ 2º O cancelamento das inscrições no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM de todos os estabelecimentos da pessoa obrigada ao credenciamento no DEC, após a ciência das mensagens eletrônicas pendentes, tornará facultativa a continuidade de seu credenciamento no DEC, podendo ser requerido o descredenciamento a qualquer tempo.

.........................................”

Art. 2º Fica revogado o § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo