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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 15 de 29 de Agosto de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 15, DE 29 DE AGOSTO  DE 2024

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 7º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 3º As instituições responsáveis pelas transações referidas no “caput” do artigo 1º desta instrução normativa deverão entregar a DIMP em arquivo eletrônico por meio do sistema disponível no endereço https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/docdimp, denominado Sistema DOC-DIMP.

.........................................." (NR)

"Art. 4º ..........................................

..........................................

§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o dia 28 de fevereiro de 2025, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020." (NR)

"Art. 7º A Administração Tributária disponibilizará manual do Sistema DOC-DIMP no endereço https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/docdimp." (NR)

"Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1º de março de 2025, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020." (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 109154111

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo