IN SF/SUREM Nº 10, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................
..........................................
§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o dia 31 de dezembro de 2025, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020.” (NR)
“Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 141807800.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo