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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 10 de 5 de Setembro de 2025

IN SF/SUREM Nº 10, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ..........................................

..........................................

§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o dia 31 de dezembro de 2025, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020.” (NR)

 

“Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 141807800.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo