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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 11 de 24 de Maio de 2024

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014, que disciplina os procedimentos de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 11, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014, que disciplina os procedimentos de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica acrescido à Seção 1 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014, o código 39997, com a seguinte descrição:

 

Tabela do Art.1º da Instrução Normativa SF/SUREM n° 11, de 2024 (104011206)

 

 

Art. 2º O Art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 2014, passa a vigorar acrescido de § 4º, na seguinte conformidade:

 

“Art. 4º .......................................................

.......................................................

§ 4º O enquadramento no código 39997 terá validade enquanto perdurar a isenção e poderá ocorrer retroativamente, sendo de uso exclusivo da Administração Tributária, a qual fará constar em sistema o correspondente número de processo SEI e o número da lei que concedeu a isenção.” (NR)

 

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação refrente ao SEI! doc. nº 103523741

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo