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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUTEM Nº 3 de 13 de Maio de 2008

DEFINE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO INSTRUMENTO CONVOCATORIO DE OFERTA PUBLICA DE RECURSOS A CREDORES DO MUNICIPIO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/08 - SUTEM/SF

de 12 de maio de 2008.

Procedimentos relativos ao Instrumento Convocatório da Oferta Pública de

Recursos a Credores do Município de São Paulo.

O SUBSECRETARIO DO TESOURO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais; e considerando a publicação da Portaria SF nº 101/2008, que estabelece procedimentos complementares a serem adotados pelas Unidades Contratantes da Prefeitura da Cidade de São Paulo, inclusive das Autarquias, Fundações e Empresas Municipal, para viabilizar a participação dos credores interessados no processo do Chamamento à Oferta Pública de Recursos/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Definir os procedimentos complementares a serem adotados pelas Unidades Contratantes da Prefeitura da Cidade de São Paulo, inclusive das Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, para viabilizar a participação dos credores interessados no processo do Chamamento à Oferta Pública de Recursos/2008.

Art. 2º A Unidade Contratante deverá protocolar, até o dia 20.06.2008, no Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças - SUTEM/DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar, os seguintes documentos:

I - Uma cópia do Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto ao Município de São Paulo constante do Instrumento Convocatório da Oferta Pública de Recursos/2008 - Chamamento.

II - Uma cópia do Anexo II para a adesão dos credores ao procedimento da Oferta Pública de Recursos que não tenham concluído o processo de parcelamento de seus créditos até 13.06.2008, conforme descrito no item 4.1. do Instrumento Convocatório do Chamamento.

2.1. - O prazo limite para envio do Anexo I do presente Instrumento Convocatório ao SUTEM/DEFIN, com relação aos Credores abrangidos pelo item 4.1.1. do referido instrumento é 08.08.2008.

Art. 3º No preenchimento do Anexo I do Instrumento Convocatório do Chamamento a Unidade Contratante deverá observar:

I - Ano do Vencimento da Parcela - refere-se às parcelas vincendas em 2009, 2010, 2011 ou 2012.

II - Número do Processo - número do processo autuado constante do Simproc.

III - Valor Bruto da Parcela - é o valor total a ser novado no correspondente exercício.

IV - Valor das Retenções na Fonte - é o valor total das retenções a serem efetuadas.

V - Valor Líquido da Parcela - é o valor a ser pago ao Credor sendo obtido com a aplicação do desconto, conforme a Tabela do item 7.1. do Instrumento Convocatório do Chamamento, sobre o valor da parcela deduzidas as retenções quando houver.

Art. 4º Quanto aos procedimentos de SUTEM/DEFIN:

I - De posse da cópia do Anexo I do Instrumento Convocatório, a SUTEM/DEFIN efetuará a análise do mesmo, assim como da existência de inscrição do credor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal e, estando em ordem, realizará a reserva com transferência da Dotação Orçamentária à Unidade Contratante para que por meio de despacho do ordenador da despesa, indicando a nova dotação, a mesma providencie o empenhamento da despesa e respectiva liquidação.

4.1. - Nos casos em que a Unidade Contratante for a Administração Indireta e sobre o valor bruto da parcela de seus credores incidirem retenções, a mesma deverá encaminhar cópia das guias ao SUTEM/DEFIN para que seja providenciada a quitação.

II - Toda segunda-feira o SUTEM/DEFIN providenciará a lista de credores habilitados, cujas liquidações foram efetuadas no Sistema de Execução Orçamentária da PMSP, para a publicação da homologação pela Autoridade Competente.

III - Em até 3 (três) dias decorridos da publicação de cada homologação o SUTEM/DEFIN efetuará o pagamento aos credores por depósito na conta corrente, no Bradesco, indicada no Anexo I do Instrumento Convocatório do Chamamento.

4.2. - As Secretarias Municipais de Educação e da Saúde deverão utilizar dotações específicas, conforme item 11 do Instrumento Convocatório do Chamamento, não sendo providenciada a reserva com transferência por parte do SUTEM/DEFIN nesses casos.

Art. 5º Os credores das Empresas Municipais deverão se habilitar, conforme o Instrumento Convocatório da Oferta Pública de Recursos/2008 - Chamamento, junto as Empresas Contratantes responsáveis pelos seus créditos.

I - As Empresas Municipais deverão realizar os procedimentos constantes nos Artigos 2º e 3° desta Instrução Normativa.

II - O SUTEM/DEFIN providenciará a Reserva com Transferência de Recursos a favor da Unidade Orçamentária do Gabinete do Secretário da Pasta a qual a Empresa Municipal está vinculada.

III - A Unidade Orçamentária emitirá a nota de empenho e a respectiva nota de liquidação em nome da Empresa Municipal no montante total conforme classificação dos seus credores contemplados.

IV - A Empresa Municipal enviará ao SUTEM/DEFIN a lista de Credores e respectivos valores a serem creditados, cujas liquidações tenham sido efetuadas pela Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal a qual a Empresa está vinculada, para que estes sejam incluídos na lista de homologados.

V - Nos casos em que houver retenção, a Empresa Municipal deverá encaminhar cópia das guias devidamente quitadas ao SUTEM/DEFIN para ressarcimento do valor.

VI - Os débitos das Empresas Municipais serão pagos pelo SUTEM/DEFIN diretamente aos Credores homologados.

VII - Os pagamentos efetuados aos credores das Empresas Municipais serão objeto de posterior acerto de contas entre cada Unidade Contratante e o Tesouro Municipal.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará eletronicamente o Anexo I do Instrumento Convocatório do Chamamento.

I - As Unidades Contratantes deverão solicitar à Secretaria Municipal de Finanças, através do e-mail chamamento@prefeitura.sp.gov.br, o referido anexo.

Art. 7º Os ordenadores de despesas e os titulares das unidades orçamentárias são pessoalmente responsáveis pela veracidade e regularidade das respectivas informações inseridas no Anexo I do Instrumento Convocatório do Chamamento.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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Alterações

IN 5/08(SF/SUTEM)-ALTERA ART 2. DA INSTRUCAO NORMATIVA

IN 4/08(SF/SUTEM)-ALTERA ART 2. DA INSTRUCAO NORMATIVA

IN 6/08(SF/SUTEM)-ALTERA ART 2. DA INSTRUCAO NORMATIVA

IN 7/08(SF/SUTEM)-ALTERA ART 2.-MANTEM OS DEMAIS TERMOS DA INSTRUCAO NORMATIVA