Acrescenta código à tabela anexa à Portaria SF 05, de 11/01/2003.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 7/10 - SUREM/SF
Acrescenta código à tabela anexa à Portaria SF 05, de 11/01/2003.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de criação de um código a ser atribuído aos contribuintes favorecidos por decisão judicial, transitada em julgado, que exclua a incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos TFE,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescer à Seção 1 do anexo 1 da Portaria SF 05, de 11 de janeiro de 2003, o código 39996, com a seguinte descrição:
CÓDIGO ITEM DA GRUPO DE ATIVIDADES PERÍODO DE VALOR DA
TABELA CONFORME A LEI Nº 13.477, INCIDÊNCIA TAXA EM
ANEXA À LEI DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 REAIS (R$)
39996 Taxa não exigível em Não incide 0,00
razão de decisão judicial
transitada em julgado
Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo