Dispõe sobre a definição das categorias e tarefas acadêmicas previstas no art. 6º, inciso I, da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, no âmbito do curso de pós-graduação lato sensu “Teoria e Prática do Direito Público Municipal”.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ESDPM nº 01, de 12 de novembro de 2025
Dispõe sobre a definição das categorias e tarefas acadêmicas previstas no art. 6º, inciso I, da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, no âmbito do curso de pós-graduação lato sensu “Teoria e Prática do Direito Público Municipal”.
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL – ESDPM, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 6º da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º As categorias previstas no art. 6º, inciso I, da Portaria PGM nº 157/2025, no âmbito da Escola Superior de Direito Público Municipal, ficam assim definidas, com as respectivas tarefas:
I – Coordenador de curso:
a) planejar, supervisionar e avaliar o conjunto das atividades pedagógicas e administrativas do curso;
b) assegurar a integração das disciplinas e a observância do projeto pedagógico;
c) propor metodologias de ensino e avaliação, em articulação com os professores-responsáveis;
d) acompanhar o desempenho discente e docente, propondo medidas de aperfeiçoamento.
II – Professor-responsável I (36h/a), II (72 h/a) e III (108 h/a):
a) elaborar programas e diretrizes metodológicas das disciplinas;
b) acompanhar e supervisionar os professores-instrutores e monitores;
c) elaborar avaliações e instrumentos de recuperação;
d) articular conteúdos e metodologias com os objetivos gerais do curso.
III – Palestrante:
a) ministrar exposições síncronas ou assíncronas de caráter introdutório ou complementar;
b) contextualizar temas atuais ou inovadores do Direito Público Municipal, fornecendo base para aprofundamento em sala;
c) instigar o debate crítico e interdisciplinar.
IV – Professor-instrutor:
a) conduzir aulas presenciais e seminários, a partir das diretrizes do professor-responsável;
b) propor metodologias ativas de ensino-aprendizagem;
c) orientar os estudantes em atividades práticas e de problematização.
V – Monitor:
a) acompanhar os discentes no ambiente virtual de aprendizagem;
b) encaminhar dúvidas a professores e coordenadores;
c) garantir a disponibilização de materiais pedagógicos;
d) fomentar a interação e a continuidade das atividades fora de sala.
VI – Orientador de pesquisa e/ou monografia:
a) acompanhar individualmente os discentes na elaboração do projeto, desenvolvimento da pesquisa e redação do artigo final;
b) propor metodologias de investigação científica adequadas ao Direito Público Municipal;
c) assegurar a vinculação do trabalho ao projeto pedagógico.
VII – Parecerista de pesquisa e/ou monografia:
a) avaliar trabalhos de conclusão de curso mediante leitura crítica e emissão de parecer escrito;
b) participar de bancas de arguição, com indicação de ajustes e atribuição de nota;
c) contribuir para a consolidação dos padrões acadêmicos do curso.
Art. 2º As tarefas definidas nesta Instrução Normativa aplicam-se especificamente ao curso de pós-graduação lato sensu “Teoria e Prática do Direito Público Municipal”, sem prejuízo de sua adequação a outros cursos que venham a ser implementados no âmbito da Escola.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo