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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/ESDPM Nº 1 de 13 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a definição das categorias e tarefas acadêmicas previstas no art. 6º, inciso I, da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, no âmbito do curso de pós-graduação lato sensu “Teoria e Prática do Direito Público Municipal”.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ESDPM nº 01, de 12 de novembro de 2025

Dispõe sobre a definição das categorias e tarefas acadêmicas previstas no art. 6º, inciso I, da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, no âmbito do curso de pós-graduação lato sensu “Teoria e Prática do Direito Público Municipal”.

 

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL – ESDPM, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 6º da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º As categorias previstas no art. 6º, inciso I, da Portaria PGM nº 157/2025, no âmbito da Escola Superior de Direito Público Municipal, ficam assim definidas, com as respectivas tarefas:

I – Coordenador de curso:

a) planejar, supervisionar e avaliar o conjunto das atividades pedagógicas e administrativas do curso;

b) assegurar a integração das disciplinas e a observância do projeto pedagógico;

c) propor metodologias de ensino e avaliação, em articulação com os professores-responsáveis;

d) acompanhar o desempenho discente e docente, propondo medidas de aperfeiçoamento.

II – Professor-responsável I (36h/a), II (72 h/a) e III (108 h/a):

a) elaborar programas e diretrizes metodológicas das disciplinas;

b) acompanhar e supervisionar os professores-instrutores e monitores;

c) elaborar avaliações e instrumentos de recuperação;

d) articular conteúdos e metodologias com os objetivos gerais do curso.

III – Palestrante:

a) ministrar exposições síncronas ou assíncronas de caráter introdutório ou complementar;

b) contextualizar temas atuais ou inovadores do Direito Público Municipal, fornecendo base para aprofundamento em sala;

c) instigar o debate crítico e interdisciplinar.

IV – Professor-instrutor:

a) conduzir aulas presenciais e seminários, a partir das diretrizes do professor-responsável;

b) propor metodologias ativas de ensino-aprendizagem;

c) orientar os estudantes em atividades práticas e de problematização.

V – Monitor:

a) acompanhar os discentes no ambiente virtual de aprendizagem;

b) encaminhar dúvidas a professores e coordenadores;

c) garantir a disponibilização de materiais pedagógicos;

d) fomentar a interação e a continuidade das atividades fora de sala.

VI – Orientador de pesquisa e/ou monografia:

a) acompanhar individualmente os discentes na elaboração do projeto, desenvolvimento da pesquisa e redação do artigo final;

b) propor metodologias de investigação científica adequadas ao Direito Público Municipal;

c) assegurar a vinculação do trabalho ao projeto pedagógico.

VII – Parecerista de pesquisa e/ou monografia:

a) avaliar trabalhos de conclusão de curso mediante leitura crítica e emissão de parecer escrito;

b) participar de bancas de arguição, com indicação de ajustes e atribuição de nota;

c) contribuir para a consolidação dos padrões acadêmicos do curso.

Art. 2º As tarefas definidas nesta Instrução Normativa aplicam-se especificamente ao curso de pós-graduação lato sensu “Teoria e Prática do Direito Público Municipal”, sem prejuízo de sua adequação a outros cursos que venham a ser implementados no âmbito da Escola.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo