Dispõe sobre o Protocolo Integrado de Abordagem de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, voltado às equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, do Consultório na Rua - eCR e da Guarda Civil Metropolitana - GCM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGM/SEPE/SMS/SMADS/SMSU/SMDHC 01, de 17 de setembro de 2025
Processo SEI 6011.2024/0003139-1
Dispõe sobre o Protocolo Integrado de Abordagem de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, voltado às equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, do Consultório na Rua - eCR e da Guarda Civil Metropolitana - GCM.
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo Integrado de Abordagem de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, estratégia transversal e intersetorial que tem como objetivo sensibilizar e orientar agentes públicos para identificar e abordar as crianças e adolescentes em situação de rua e na rua no Município de São Paulo, visando à sua proteção integral, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa Conjunta.
Art. 2º Cabe aos agentes públicos que atuam nos serviços municipais das áreas da Saúde, Assistência Social, Segurança Urbana e Direitos Humanos e Cidadania, em especial do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, do Consultório na Rua - eCR e da Guarda Civil Metropolitana – GCM, observar os parâmetros estabelecidos no Protocolo que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa Conjunta, em especial:
I – Utilizar os instrumentos do Protocolo na sua rotina diária, quando pertinente, e atuar conforme os procedimentos e os fluxos estabelecidos no Protocolo;
II – Participar das ações de capacitação referentes ao Protocolo, quando houver;
III – Propor melhorias no Protocolo, com base na sua experiência prática.
Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Este Anexo Único integra esta Instrução Normativa 142655566
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal Substituto
EDSOM ORTEGA MARQUES
Secretário Executivo de Projetos Estratégicos
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Secretário Municipal de Segurança Urbana
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
o seguinte documento público integra este ato 142642796
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo