Aprova rotina para a requisição de material junto ao Almoxarifado desta Secretaria e a pertinente à aquisição de bens.
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 3/2019/SEL.G
ROBERTO GAZARINI DUTRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com os poderes conferidos pela Portaria nº 18/2017/SMUL.G
RESOLVE:
APROVAR a seguinte rotina para a requisição de material junto ao Almoxarifado desta Secretaria e a pertinente à aquisição de bens:
DA REQUISIÇÃO DE MATERIAIS DISPONÍVEIS NO ALMOXARIFADO
1. São consideradas requisitantes da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, para efeito de cadastramento no Sistema SUPRI, as seguintes unidades:
Gabinete do Secretário - GAB
Assessoria Técnica de Licenciamento – ATEL
Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC
Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial - RESID
Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN
Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN
Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS
Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR
Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE
Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização - GTEC
Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI
1.1. Os titulares das unidades requisitantes devem indicar ao Almoxarifado, no prazo de 3 (três) dias úteis, para fins de cadastramento, o nome e Registro Funcional de 2 (dois) servidores, além do próprio titular, que serão responsáveis pelas requisições e autorizações de material estocado no almoxarifado.
1.2. As informações mencionadas no item 1.1 devem ser encaminhadas para os emails rnazarian@prefeitura.sp.gov.br e gilmarsantos@prefeitura.sp.gov.br.
2. Os materiais estocados no almoxarifado deverão ser requisitados, através da tela A 067 e autorizados por meio da tela A 068 do sistema SUPRI, no máximo até o 8º dia de cada mês ou o dia útil subsequente.
2.1. As unidades requisitantes receberão no primeiro dia útil de cada mês a relação atualizada de material estocado no Almoxarifado, sempre que esta sofrer alterações, incluindo-se ou retirando-se itens.
2.2. O Setor de Almoxarifado atenderá as requisições obedecendo às disposições do Decreto nº 23.403, de 06 de fevereiro de 1987 (Manual de Procedimentos para Almoxarifados).
DA REQUISIÇÃO DE MATERIAIS NÃO DISPONÍVEIS EM ALMOXARIFADO
3. As unidades requisitantes que utilizarem materiais não pertencentes ao estoque conhecido do Almoxarifado deverão enviar um memorando de requisição à Divisão de Serviços de Suporte – SMDU/CAF/DSUP, com descrição, especificação técnica, justificativa e quantidade dos itens a serem adquiridos
3.1. Cada item a ser adquirido deverá ser objeto de memorando próprio, devendo constar, expressamente, se será de uso contínuo ou não.
3.2. A descrição do material deve ser a mais completa e detalhada possível. O pedido poderá ser instruído com folhetos, prospectos e outras informações adicionais sobre o objeto.
3.3. A estimativa da quantidade do material a ser adquirido, deve levar em consideração o período de 6 (seis) meses ou seu prazo de validade.
4. A aquisição do material requisitado será submetida à apreciação, que poderá gerar pedidos de esclarecimentos, e posterior autorização do Ordenador de Despesas.
5. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO GAZARINI DUTRA
Chefe de Gabinete / SEL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo