Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação nos dias 12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 2023
6016.2023/0070369-7
Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação nos dias 12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar a reposição dos dias de efetivo trabalho educacional e os direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes;
- a importância de planejar a reposição dos dias/ horas que serão cumpridas pelos profissionais de educação que se ausentaram em decorrência das paralisações realizadas nos dias 12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023;
- o contido na Lei federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2023 das Unidades Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria SEGES nº 30, de 2023, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 12/05/2023, 16/05/2023, 23/05/2023 e 01/06/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nas paralisações nos dias 12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023, tiveram as ausências apontadas,
Parágrafo único. A falta apontada e o pagamento descontado correspondentes aos dias, horas ou horas-aula serão estornados mediante compensação.
Art. 2º A reposição de que trata a presente Instrução Normativa deverá ser assegurada até 15/12/2023, sem prejuízo das ações correspondentes a IN SME nº 48, de 2022.
Art. 3º O Plano de Reposição da Unidade Educacional, concernente aos dias especificados no art. 1º desta IN, deverá ser providenciado e encaminhado para a análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação até o dia 15/12/2023.
§ 1º As atividades curriculares propostas para a compensação das ausências deverão estar em consonância com o Projeto Pedagógico da U.E.
§ 2º Antecedendo o encaminhamento para a Diretoria Regional de Educação, o Plano de Reposição deverá contar com a aprovação do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ Conselho do CIEJA.
§ 3º Para realizar a compensação dos dias de paralisação poderá ser elaborado Plano de Reposição organizado em dias, horas ou horas-aula.
§ 4º Fica vedada a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.
Art. 4º Nas Unidades Educacionais em que a paralisação não envolveu a totalidade dos docentes, o Plano de Reposição da Unidade Educacional deverá respeitar, no que couber, as regras previstas nesta Instrução Normativa.
Art. 5º Será facultada a participação dos profissionais que não aderiram à paralisação nas atividades e ações previstas para os sábados.
Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento do profissional mencionado no “caput” deste artigo, o pagamento das horas trabalhadas dar-se-á, conforme o caso, a título de Jornada Especial de Horas/Aulas Excedentes – JEX ou de Jornada Especial de Trabalho Excedente - HTE.
Art. 6º O servidor que, em razão de impedimento legal, deixar de comparecer à reposição, deverá apresentar à chefia imediata, no dia de seu retorno, documento que comprove o motivo do afastamento.
Parágrafo único. Caberá à Chefia Imediata adequar o Plano de Reposição considerando o servidor mencionado no “caput”, desde que, a compensação não ultrapasse o prazo estabelecido no artigo 2º desta IN.
Art. 7º Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe de Apoio à Educação, que participaram da paralisação deverão repor os dias/horas de trabalho conforme programados pela Chefia Imediata, cumprindo atividades que lhe são próprias.
Art. 8º As Unidades Educacionais deverão contar com a presença de, no mínimo, um integrante da Equipe Gestora na hipótese de atividades de reposição organizadas aos sábados.
Art. 9º A reposição deve ser realizada no local onde se deu a falta ao serviço, exceto para o profissional que:
I - alterou seu local de lotação/exercício, nesse caso, a reposição será realizada na nova unidade de trabalho;
II - passou a ocupar outro cargo/função, nesse caso, a reposição será realizada na nova unidade de trabalho e no novo cargo/função.
Art. 10. Caberá ao Diretor Regional de Educação, em conjunto com os servidores que atuam na DRE e participaram da paralisação, a elaboração de Plano de Reposição da DRE.
§ 1º O “Plano de Reposição do Supervisor Escolar” deverá contemplar o acompanhamento das atividades nas Unidades Educacionais, em especial, os trabalhos realizados aos sábados e/ou no contraturno escolar.
§ 2º Os profissionais cujas funções estejam relacionadas ao acompanhamento das atividades educativas poderão realizar a reposição de horas/dias, nas Unidades Educacionais e DREs, de acordo com os planos homologados.
§ 3º A reposição poderá ser iniciada somente mediante aprovação do Plano de Reposição da DRE pelo Diretor Regional de Educação.
Art. 11. Caberá às Chefias das Divisões ou Núcleos que compõem a estrutura da SME, a elaboração do Plano de Reposição dos profissionais que participaram da paralisação.
Parágrafo único. O Plano mencionado no “caput” deverá ser aprovado junto à Coordenadoria a qual pertence a Divisão ou Núcleo.
Art. 12. As disposições constantes nesta IN aplicam-se no que couber, aos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs.
Art. 13. Caberá às Chefias Imediatas e Mediatas o acompanhamento e cumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa.
Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado - 084690869
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo