CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (EMENDA LEGISLATIVO Nº 44 de 13 de Março de 2025)

Tipo EMENDA
Data de assinatura 13/03/2025
Data de publicação 14/03/2025
Ementa

Altera a Lei Orgânica do Município de São Paulo, acrescendo a nomenclatura de Polícia Municipal à Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/03/2025 , p. 310
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. ADI nº 2235645-97.2025.8.26.0000 - extinta, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa do autor. Pendente trânsito em julgado.
  2. ADPF nº 1.214/SP - O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a demanda e fixou a seguinte tese: Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão 'Guardas Municipais' em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por 'Polícia Municipal' e denominações similares.

Palavras-chave

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

POLÍCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO