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EMENDA LEGISLATIVO Nº 44 de 13 de Março de 2025

Altera a Lei Orgânica do Município de São Paulo, acrescendo a nomenclatura de Polícia Municipal à Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

EMENDA Nº 44 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. Nº 8/17)

(VEREADORES EDIR SALES – PSD, AMANDA VETTORAZZO – UNIÃO, ANA CAROLINA OLIVEIRA – PODEMOS, CRIS MONTEIRO – NOVO, DELEGADO PALUMBO – MDB, DR. MILTON FERREIRA – PODEMOS, DR. MURILLO LIMA – PP, DRA. SANDRA TADEU – PL, ELY TERUEL – MDB, FABIO RIVA – MDB, FELIPE BECARI – UNIÃO, FERNANDO HOLIDAY – PL, GABRIEL ABREU – PODEMOS, GEORGE HATO – MDB, GILBERTO NASCIMENTO – PL, GILSON BARRETO – MDB, ISAC FÉLIX – PL, JOÃO JORGE – MDB, KENJI PALUMBO – PODEMOS, MARCELO MESSIAS – MDB, PASTORA SANDRA ALVES – UNIÃO, PAULO FRANGE – MDB, RICARDO TEIXEIRA – UNIÃO, RUBINHO NUNES – UNIÃO, RUTE COSTA – PL, SANDRA SANTANA – MDB, SARGENTO NANTES – PP, SIMONE GANEM – PODEMOS, THAMMY MIRANDA – PSD E ZOE MARTÍNEZ – PL)

Altera a Lei Orgânica do Município de São Paulo, acrescendo a nomenclatura de Polícia Municipal à Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º O caput do art. 88 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 88. O Município manterá sua Guarda Municipal, a qual se denomina Guarda Civil Metropolitana, também denominada Polícia Municipal de São Paulo, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas municipais e do meio ambiente.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de março de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

ISAC FÉLIX

2º Vice-Presidente

 

HÉLIO RODRIGUES

1º Secretário

 

DR. MILTON FERREIRA

2º Secretário

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de março de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo