CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (EMENDA LEGISLATIVO Nº 44 de 13 de Março de 2025)

  1. ADI nº 2235645-97.2025.8.26.0000 - extinta, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa do autor. Pendente trânsito em julgado.