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DESPACHO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 92.703 de 27 de Março de 2004

DETERMINA QUE OS DESCONTOS NOS VENCIMENTOS A TITULO DE "EXCESSO SOBRE O LIMITE LEGAL", SEJAM RETOMADOS A PARTIR DE 27/01/2004.

DESPACHO 92703/04 - TCM

Processo: TC 72.002.817.03-48 - Interessados: Poder Judiciário, Inês Sansoni Bueno e outros - Assunto: Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada contra a Municipalidade de São Paulo, objetivando a cessação dos descontos nos vencimentos dos impetrantes referentes ao código "500 - Excesso sobre o Limite Legal" - Despacho: "À vista dos elementos que informam os autos e de promoção de SDG, DETERMINO: I - que os descontos, a título de "excesso sobre o limite legal" voltem a ocorrer, nos termos da legislação municipal aplicável, em razão do efeito suspensivo conferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Municipalidade, contra a negativa de efeito suspensivo da apelação sobre a tutela antecipada concedida em sentença; II - que tais descontos dos valores que excedam o limite legal, em folha de pagamento, sejam retomados a partir de 27.1.2004, data em que foi publicado o despacho emanado do Tribunal de Justiça de São Paulo."