CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 93.004 de 30 de Abril de 2005

AUTORIZA AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA EM FACE DA ELETROPAULO, QUE PERMITIU OBTENCAO DE LIMINAR CONTRA INDEVIDA RETENCAO DE VALORES ARRECADADOS DA COSIP - CONTRIBUICAO DE CUSTEIO DA ILUMINACAO CRIADA PELA LEI 13479/02.

DESPACHO 93004/05 - SNJ

Expediente PGM-675/2005 - Depto. Fiscal - FISC -

À vista dos elementos constantes do presente, acolhendo as manifestações do Depto. Fiscal - FISC da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Assessoria Técnica e Jurídica (fls. 28/36) e parabenizando os Procuradores Municipais oficiantes pelo trabalho e resultado obtido, com base no art. 4º, inc. XVII, do Dec. Mun. 27.321/88, RATIFICO o ato de ajuizamento de Medida Cautelar Inominada em face da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., com fundamento nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, que permitiu a obtenção de liminar contra a indevida retenção de valores arrecadados da COSIP-Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, criada pela Lei 13.479/02, bem como AUTORIZO o ajuizamento de ação principal, no prazo fixado pelo art. 806 do mesmo Diploma Processual Civil.