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DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 90.304 de 3 de Abril de 2004

PROCURADOR. EXCESSO SOBRE LIMITE LEGAL. TETO REMUNERATORIO/EXCLUSAO VANTAGENS INDIGITADAS COMO DE CARATER PESSOAL. DETERMINA EM CARATER DEFINITIVO, SEJA CONSIDERADO COMO LIMITE MAXIMO VALORES PERCEBIDOS P/ CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, IXCLUINDO-SE SEXTA-PARTE/QUINQUENIO.(PROCESSO 1995.0.079.657-0)

DESPACHO 90304/04 - SGP

JOÃO ATALIBA MARCONDES MACHADO

1995-0.079.657-0 - Mandado de Segurança 758/95 - 3ª VFP. Procurador Municipal. "Excesso sobre o limite legal". Teto remuneratório e exclusão de vantagens indigitadas como de caráter pessoal. Liminar deferida. Segurança parcialmente concedida. Provido o recurso do impetrante para anular a decisão de 1º grau. Recurso Especial da MSP indeferido. Autos devolvidos à origem para julgamento. Ordem parcialmente concedida. Decisão mantida pelo TJSP, negando provimento ao recurso de apelação da MSP. Trânsito em julgado. Autos arquivados, ciência à autoridade, cumprimento definitivo e arquivamento. - À vista do trânsito em julgado da decisão a final proferida nos autos do Mandado de Segurança 758/95, impetrado por João Ataliba Marcondes Machado, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO, em caráter definitivo, seja considerado como limite máximo de remuneração, os valores percebidos pelo Chefe do Executivo Municipal, excluindo-se do cômputo a sexta-parte e qüinqüênios.