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DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 90.306 de 2 de Junho de 2025

Revoga a Portaria nº 06/SMADS/2024, de19/02/2024 que dispõe sobre diretrizes de prestação de serviço, atendimento e gestão para o acolhimento da população em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros na cidade de São Paulo.

PUBLICADO POR OMISSÃO DO DIA 29/04/2025 (SEI 124559431)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

Processo SEI nº: 6024.2024/0000852-8

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

Assunto: Revogação da Portaria nº PORTARIA Nº 06/SMADS/2024, de19/02/2024 que dispõe sobre diretrizes de prestação de serviço, atendimento e gestão para o acolhimento da população em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros na cidade de São Paulo.

 

(i) FUNDAMENTAÇÃO:

A PORTARIA Nº 06/SMADS/2024, de 19/02/2024 , estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços de acolhimento da população em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros no município de São Paulo.

Após análise detida da referida portaria e da legislação correlata, constata-se que os protocolos de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos para a prestação dos serviços em questão encontram-se integralmente previstos e regulamentados pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Verifica-se, outrossim, que o modelo de contrato utilizado para formalizar a prestação desses serviços observa as diretrizes e os requisitos definidos na legislação aplicável, não havendo necessidade de regulamentação específica em nível de portaria para este aspecto.

Ademais, cumpre destacar que foi desenvolvido um novo processo de credenciamento de estabelecimentos hoteleiros, cujo Estudo Técnico Preliminar (ETP) já contempla as diretrizes e especificações técnicas anteriormente detalhadas nos anexos da portaria ora analisada.

Outrossim, constata-se que diversos anexos da referida portaria dizem respeito aos serviços que serão executados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras e não diretamente pelos estabelecimentos hoteleiros contratados, configurando uma inadequação da norma para o seu escopo principal.

Importante ressaltar que a Lei Municipal nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, permanece inalterada em seus dispositivos, não havendo nova legislação municipal que justifique a manutenção de uma portaria com foco em aspectos já cobertos pela Lei de Licitações e pelo novo ETP de credenciamento.

A manutenção de uma portaria que reproduz ou detalha disposições já estabelecidas em lei federal de maior hierarquia e em documentos técnicos específicos do novo processo de credenciamento não se alinha aos princípios da eficiência, da racionalização administrativa e da segurança jurídica, podendo gerar redundâncias normativas e potenciais dificuldades de interpretação.

Destarte, considerando que a matéria concernente aos protocolos de acompanhamento contratual já possui regramento legal adequado e suficiente na Lei nº 14.133/2021, que o modelo contratual adotado está em consonância com a legislação, que o novo ETP de credenciamento já abrange as especificações técnicas, e que diversos anexos são direcionados às OSCs, a revogação da PORTARIA Nº 06/SMADS/2024, mostra-se medida pertinente e necessária para aprimorar a clareza e a eficiência da regulamentação.

(ii) DECISÃO:

Diante do exposto, e no uso das atribuições legais que me são conferidas, DETERMINO a REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 06/SMADS/2024, de19/02/2024 que dispõe sobre diretrizes de prestação de serviço, atendimento e gestão para o acolhimento da população em situação de rua em estabelecimentos hoteleiros na cidade de São Paulo.

 

(iii) Publique-se e cumpra-se.

(iv) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo