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DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 92.704 de 27 de Abril de 2005

DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO E APROVACAO DOS CERTIFICADOS APRESENTADOS PELOSSINDICATOS.

DESPACHO 92704/05 - SMSP

Gabinete do Secretário - DESPACHO

Processo nº 2005-0.080-505-5

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ASSUNTO: Deferimento de requerimento e aprovação dos certificados apresentados pelos Sindicatos.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de ATAJ, que endosso, defiro os requerimentos dos Sindicatos dos Lojistas do Comércio de São Paulo - SINDILOJAS, do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo - SINCOVAGA, do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo - SINCOELÉTRICO, do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do Estado de São Paulo - SINDUSCON, de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo e Região - SIMPA, do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados no Estado de São Paulo - SINDIAUTO, do Comércio Varejista de Flores e Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo - SINDIFLORES, do Comércio Varejista de Calçados de São Paulo, do Comércio Varejista de Livros de São Paulo, dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo - SINCODIV, do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo, do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo - SINCOMAVI, Atacadista de Materiais de Construção do Estado de São Paulo - SINDUSCON, do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo, e autorizo o funcionamento das empresas integrantes de sua categoria econômica aos domingos.

2. Aprovo o modelo do Certificado que os Sindicatos mencionados expedirão em nome das empresas, observadas as disposições vigentes. Os Sindicatos que não apresentaram o modelo de Certificado deverão fazê-lo para fins de aprovação.

3. Determino à SGUOS a inserção da chancela aprovada na Portaria nº 29/SMSP/GAB/2005 nos Certificados que os Sindicatos supramencionados expediram e relacionaram nos requerimentos integrantes do presente em 24 (vinte e quatro) horas.

4. Não aprovo o modelo de certificado apresentado pelo Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo, devendo o interessado apresentar novo modelo para fins de análise e aprovação.

5. PUBLIQUE-SE e, a seguir, à SGUOS para as devidas providências e custódia.