DESPACHO 92005/00 - SGM
2000-0.101.183-5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para a prorrogação de 470 contratos de Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação; no uso da competência a mim delegada pelo Dec. 34.002/94, art. 1º, inc. II; considerando as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Administração e das Finanças às fls. 19 e 22, respectivamente; com base no art. 2º, incs. IV e VI da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, disposições essas combinadas com o art. 7º, parágrafo único, das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, cuja redação foi alterada pelo artigo 14 da Lei 12.396/97, AUTORIZO a prorrogação, a partir de 20.5.2000, pelo prazo de 6 meses, dos contratos atualmente em vigência de 470 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, firmados nos processos 1998-0.047.195-2 e 1997-0.000.646-8, prorrogados nos processos 1999-0.150.068-0 e 1999-0.186.353-8 - II. Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal de Educação que, caso as nomeações de candidatos aprovados em Concurso Público ocorram no prazo de vigência dos contratos cuja prorrogação ora é autorizada, sejam estes rescindidos concomitantemente ao início de exercício dos novos Professores concursados - III. Nos termos do § único do art. 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data do término dos respectivos contratos, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.