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DESPACHO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 90.505 de 5 de Maio de 2000

PRORROGA OS CONTRATOS DE PROFESSORES ADJUNTOS DE ENSINO MEDIO.

DESPACHO 90505/00 - SGM

2000-0.055.597-1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para a prorrogação de 3 contratos de Professores Adjuntos de Ensino Médio - I - À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação; no uso da competência a mim delegada pelo Dec. 34.002/94, art. 1º, inc. II, e com base no art. 2º, incs. IV e VI da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, disposições essas combinadas com o art. 7º parágrafo único, das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, cuja redação foi alterada pelo art. 14 da Lei 12.396/97, e considerando que a abertura de Concursos Públicos para provimento de cargos vagos de Professor Titular de Ensino Médio e de Professor Adjunto de Ensino Médio é objeto do processo 2000-0.090.768-1, AUTORIZO a prorrogação, a partir de 23.4.2000, pelo prazo de 6 meses, dos contratos atualmente em vigência de 3 Professores Adjuntos de Ensino Médio, firmados nos processos 1996-0.016.914-8 e 1997-0.000.717-0, prorrogados no processo 1999-0.186.356-2. - II - Nos termos do § único do art. 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data do término dos respectivos contratos, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.