CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 93.007 de 30 de Julho de 2008

AUTORIZA CONTRATACAO PELO PRAZO DE 12 MESES DE 5 ANALISTAS DE SUPORTE TECNICO EM SAUDE.

DESPACHO 93007/08 - PREF

2007-0.159.363-4 - Secretaria Municipal da Saúde/Hospital do Servidor Público Municipal - Pedido de autorização para contratação por tempo determinado de 05 Analistas de Suporte Técnico em Saúde - Nutricionista para o Hospital do Servidor Público Municipal - I - À vista das justificativas e manifestações oferecidas pelo Hospital do Servidor Público Municipal às fls. 02/04, 06/08 e 09 e pela Secretaria Municipal da Saúde às fls. 13 e 20, bem como dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 15/17 e 21/25), Planejamento (fls. 28/32) e de Finanças (fls.33/36), no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 49.129/08 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, e considerando restar caracterizada a situação que demanda a complementação do quadro de profissionais no serviço técnico de nutrição do referido Hospital, em virtude da ocorrência de desligamentos e de afastamentos por licença médica, bem como a necessidade de supervisão de nutrição aos pacientes internados AUTORIZO , com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/01, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, a contratação, pelo prazo de 12 meses, de 05 Analistas de Suporte Técnico em Saúde - Nutricionista. - II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III - Na forma do disposto no artigo 8° do referido diploma legal, a presente contratação será precedida de processo seletivo específico. - IV - Considerando a existência de pedido de autorização para realização de Concurso Público, no bojo do processo administrativo 2008-0.005.790-9, deverá o Hospital do Servidor Público Municipal providenciar a rescisão dos contratos emergenciais, tão logo se dê início à nomeação dos concursados.