CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.912 de 29 de Dezembro de 2004

ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR MEIO DE DECLARACAO "INCIDENTER TANTUM", DA LEI 13696/03 - BIBLIAS EM BRAILE NAS BIBLIOTECAS PUBLICAS E DA LEI 13470/02 - HORARIO DE SEPULTAMENTOS. (PROCESSOS 2003-0.069.871-9 E 2002-0.060.035-0)

DESPACHO 92912/04 - PREF

2003-0.069.871-9 - A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Ref. à Lei 13.696, de 22 de dezembro de 2003. Equacionamento final da matéria - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnico-Legislativa deste Gabinete, e acolhendo a predominante orientação administrativa, doutrinária e jurisprudencial, DELIBERO no sentido de que a tese da inconstitucionalidade da Lei 13.696, de 22 de dezembro de 2003, seja argüída por meio de declaração "incidenter tantum", em eventuais ações propostas por terceiros.

2002-0.060.035-0 - A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Ref. à Lei 13.470, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a possibilidade de os sepultamentos no verão se realizarem até as 19 horas. Equacionamento final da matéria - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnico-Legislativa deste Gabinete, e acolhendo a predominante orientação administrativa, doutrinária e jurisprudencial, DELIBERO no sentido de que a tese da inconstitucionalidade da Lei 13.470, de 26 de dezembro de 2002, seja argüída por meio de declaração "incidenter tantum", em eventuais ações propostas por terceiros.