DESPACHO 92706/06 - PREF
2006-0.068.395-4 - Secretaria Municipal da Saúde - Solicita autorização para prorrogação de 579 contratos de emergência dos profissionais que compõem a Equipe de Controle da Dengue - I - À vista de todo o contido neste expediente, notadamente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde, no sentido da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais à saúde nas especialidades básicas, e bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Saúde (fls. 25), de Gestão (fls. 33 a 37), de Planejamento (fls. 38 a 56) e de Finanças (fls. 57 a 63) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 46.888/06, e dos artigos 16, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, e especialmente no artigo 3º da Lei 14.142, de 03 de abril de 2006, a prorrogação , pelo prazo máximo de 12 meses, dos contratos de emergência de 522 Agentes de Apoio - Auxiliar em Saúde (Zoonoses), 04 Agentes de Apoio - Auxiliar em Saúde (Laboratório), 24 Biólogos, 03 Técnicos em Saúde - Laboratório, 02 Engenheiros Agrônomos e 24 Assistentes de Gestão de Políticas Públicas. - II - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção por parte da Secretaria Municipal da Saúde das providências atinentes à agilização dos trâmites para abertura do concurso público para provimento dos cargos em questão. - III - Os contratos emergenciais deverão ser rescindidos na medida em que os candidatos habilitados iniciarem exercício. - IV - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/02, a presente autorização possui validade de 120 dias, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.