CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.706 de 27 de Junho de 2003

AUTORIZA A CONTRATACAO EMERGENCIAL DE 1940 PROFESSORES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E 210 TECNICOS DE EDUCACAO FISICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEUS. (OF. 35/03-CONAE/2 E OF.38/03-CONAE/2)

DESPACHO 92706/03 - PREF

Of. 35/2003-CONAE/2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Autorização prévia para contratação emergencial de 1.940 profissionais para o exercício das funções de Professores de Desenvolvimento Infantil - I. À vista de todo o contido no presente expediente, notadamente justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, AUTORIZO , com fundamento na Lei 10.793/89, inclusive com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, a contratação emergencial, pelo prazo de 12 meses, de 1.940 profissionais para o exercício das funções de Professores de Desenvolvimento Infantil, cuja premência se faz verificar em virtude da necessidade de se viabilizar o atendimento da demanda de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos de idade nos Centros de Educação Infantil, adotando-se com essa medida, enfim, providências no sentido de garantir acesso universal e gratuito à educação em creche. - II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Dec. 32.908/92, a presente autorização possui a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados. - III. Recomendo, outrossim que as Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico adotem, efetivamente, em seus respectivos âmbitos de competência, as providências necessárias no sentido de agilizar os trâmites do processo administrativo relativo ao pedido de realização de concurso público para o provimento do cargo sob enfoque, devendo-se providenciar, também, por decorrência, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais ora autorizados, tão logo se dê início de exercício aos candidatos concursados.

Of. 38/2003-CONAE/2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Autorização prévia para contratação emergencial de 210 profissionais para o exercício das funções de Técnico de Educação Física para atuarem junto aos Centros Educacionais Unificados - CEUS - I. À vista de todo o contido no presente expediente, notadamente justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, AUTORIZO , com fundamento no artigo 2º, incisos IV e VI, da Lei 10.793/89, inclusive com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, a contratação emergencial, pelo prazo de 12 meses, de 210 profissionais para o exercício das funções de Técnico de Educação Física, cuja premência se faz verificar em virtude da necessidade de se viabilizar a constituição de equipe de profissionais da área esportiva e de lazer dos recém criados Centros Educacionais Unificados. - II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Dec. 32.908/92, a presente autorização possui a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados. - III. Recomendo, outrossim que as Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico adotem, efetivamente, em seus respectivos âmbitos de competência, as providências necessárias no sentido de agilizar os trâmites do processo administrativo relativo ao pedido de realização de concurso público para o provimento do cargo sob enfoque, devendo-se providenciar, também, por decorrência, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais ora autorizados, tão logo se dê início de exercício aos candidatos concursados.