DESPACHO 92701/06 - PREF
Of. 2383/2005-SME.G - Secretaria Municipal de Educação - Autorização para contratação por tempo determinado de Professores Adjuntos de Ensino Médio - I. À vista de todo o contido neste expediente, notadamente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal da Educação, no sentido da necessidade de garantir o regular desenvolvimento das atividades educacionais, bem como do cumprimento dos dias/horas de trabalho escolar efetivo estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 com relação aos componentes da base diversificada do currículo (fls. 1/3), e bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 13), de Planejamento (fls. 16/21) e de Finanças (fls. 22/26) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Dec.46888/06, e dos arts. 16, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , de forma excepcional, com fundamento nas disposições insertas na Lei 10793/89, com a nova redação conferida pela Lei 13261/01, e Leis 11229/92 e 12396/97, para atendimento das necessidades das Escolas de Ensino Fundamental e Médio, a contratação emergencial de 30 Professores Adjuntos de Ensino Médio a partir de fevereiro de 2006, pelo prazo máximo de 12 meses, ou até o final do presente ano letivo, respeitando-se o § 2º do art. 3º da Lei 10793/89. - II. A presente autorização fica condicionada à imediata adoção por parte da Secretaria Municipal de Educação, das providências atinentes à abertura do correspondente concurso público para a parte diversificada do currículo. - III. Nos termos do parágrafo único do art. 7º, do Dec. 32908/02, a presente autorização possui validade de 120 dias, a contar do primeiro dia de fevereiro de 2006, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.