DESPACHO 92607/2008 - PREF
2007-0.082.267-0 - Secretaria do Governo Municipal - Lei Complementar 123/06 e sua aplicação no âmbito municipal - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pela Portaria 755/07-Pref.G., em seu Relatório Final de fls. 412/415, e a manifestação da Secretaria dos Negócios Jurídicos, às fls. 449/453, DECIDO : - 1) DETERMINAR a constituição de Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a incumbência de, no prazo de 60 dias, realizar estudos tendentes à definir a necessidade da efetiva regulamentação, no âmbito do Município de São Paulo, do artigo 46 da Lei Complementar 123/06, e que deverá ser integrado por representantes de SF, SNJ/PGM e SEMPLA, sob a coordenação do representante da SF; - 2) DETERMINAR a constituição de Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de, no prazo de 60 dias, analisar a viabilidade da submissão do Município à consecução do tratamento diferenciado e simplificado de licitação previsto nos artigos 47 a 49 da Lei Complementar 123/06, bem como da efetiva extensão dos benefícios dessa Lei Complementar às Cooperativas, nos termos do disposto no artigo 34 da Lei 11.488/07, sendo certo que o GT deverá ser integrado por representantes de SNJ/PGM, SMG, SF, SMSP, SMT, SMS, SME, sob a coordenação do representante da SNJ/PGM.