DESPACHO 92603/04 - PREF
Of. 25/2004-CRH.G/SMS.G - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Autorização prévia para contratação emergencial de 240 Agentes de Apoio - segmento de atividades de transporte - I. - À vista de todo o contido no presente expediente, notadamente justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, AUTORIZO , com fundamento nas disposições da Lei 10.793/89, inclusive com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, a contratação emergencial, pelo prazo de 12 meses, de 240 Agentes de Apoio no seguimento de atividades de transporte, cuja premência se faz verificar em virtude da necessidade de atender adequadamente às urgências, em especial, o atendimento pré-hospitalar, possibilitando, para isso, a operação completa da frota do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU, daquela d. Pasta de Saúde, evitando-se, dessa maneira, afinal, a ocorrência de possíveis prejuízos ou perturbações na prestação dos serviços dessa natureza. - II. - Nos termos do parágrafo único do artigo 7.º, do Dec. 32.908/92, a presente autorização possui a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados. - III. - Recomendo, outrossim que as Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico adotem, efetivamente, em seus respectivos âmbitos de competência, as providências necessárias no sentido de agilizar os trâmites dos processos administrativos relativos ao pedido de realização de concurso público para o provimento do cargos sob enfoque, devendo-se providenciar, também, por decorrência, oportunamente, a rescisão dos contratos emergenciais ora autorizados, tão logo se dê início de exercício aos candidatos concursados.