CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.506 de 24 de Junho de 2002

AUTORIZA A CONTRATACAO EMERGENCIAL DE 989 PROFISSIONAIS DA SAUDE PARA O COMBATE A DENGUE.

DESPACHO 92506/02 - PREF

2002-0.110.279-6 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Solicita prévia autorização para contratação emergencial de 989 profissionais para atuarem no controle do "aedes aegypti" (dengue), com lotação junto aos Núcleos Regionais de Zoonoses e ao próprio Centro de Controle de Zoonoses - I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, notadamente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal da Saúde a fls. 2/3, 5/8, bem como as manifestações favoráveis subscritas pelas Secretarias Municipais de Gestão Pública (fls. 28/30) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 31/32), e na consideração de que resta enfatizada a persistência dos fundamentos que deram ensejo às contratações dos profissionais que compõem o quadro de pessoal necessário às atividades ligadas ao controle do "aedes aegypti" neste Município, que não podem, de fato, sofrer solução de continuidade, AUTORIZO , excepcionalmente, com fundamento nas disposições da Lei 10.793/89, artigo 2º, incisos II, IV e V, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, a contratação, por mais 12 meses, conforme, ademais, faz amparar a Lei 13.358/2002, dos 989 profissionais da saúde já emergencialmente contratados em decorrência dos despachos autorizatórios exarados a fls. 53 e 123, do processo administrativo de nº 2001-0.063.566-7, publicados no D.O.M., edições respectivas de 19.5.2001 e 20.2.2002. - II - Nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 7º, do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente, de qualquer formalidade, uma vez decorrido o prazo sem que os contratos tenham sido assinados. - III. Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal da Saúde que, caso as nomeações de candidatos aprovados nos respectivos concursos públicos ocorram na vigência dos contratos ora autorizados, sejam estes rescindidos concomitantemente ao início de exercício dos novos concursados.