CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.108 de 21 de Agosto de 2007

AUTORIZA CONTRATACAO EMERGENCIAL PARA 12 MESES DE 300 AGENTES DE APOIO PARA SUBPREFEITURA DA SE.

DESPACHO 92108/07 - PREF

Of. 916/SP-SÉ/GAB/2006 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Subprefeitura da Sé - Solicita autorização para contratação por tempo determinado de 300 Agentes de Apoio - segmento Serviços Gerais - I. À vista do contido neste expediente, notadamente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Subprefeitura da Sé, para atuarem no suporte à Guarda Civil Metropolitana, no combate ao comércio ambulante na região daquela Subprefeitura, bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 23/26, 34, 44/48, 62/66), de Planejamento (fls. 51/53) e de Finanças (fls. 54/61) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Dec. 48085/07 e dos arts. 16, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , de forma excepcional, com fundamento nas disposições insertas nas Leis 10793/89, com a nova redação conferida pela Lei 13261/01, 11229/92 e 12396/97, a contratação emergencial de 300 Agentes de Apoio, para a Subprefeitura da Sé, mediante prévio processo seletivo, pelo prazo máximo de 12 meses, respeitando-se o § 2º do art. 3º da Lei 10793/89. - II. A presente autorização fica condicionada à imediata adoção por parte da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras das providências para a realização de concurso público para provimento dos cargos. - III. Os contratos emergenciais deverão ser rescindidos a medida em que os servidores efetivos iniciarem exercício. - IV. Nos termos do parágrafo único do art. 7º, do Dec. 32908/02, a presente autorização possui validade de 120 dias, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.