CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.107 de 21 de Julho de 2000

CONTRATACAO, POR TEMPO DETERMINADO DE 6 MESES, DE 400 GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS.

DESPACHO 92107/00 - PREF

2000-0.144.444-8 - GUARDA CIVIL METROPOLITANA - Pedido de prévia autorização para a contratação, por tempo determinado, de 400 Guardas Civis Metropolitanos - I. À vista das justificativas apresentadas pela Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana; em face das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais da Administração e das Finanças, às fls. 54 e 61, respectivamente; com base no artigo 2º, incisos V e VI da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, e atendidos os pressupostos da Lei Federal 9.504/97, AUTORIZO a contratação, pelo prazo de 6 meses, de 400 Guardas Civis Metropolitanos. - II. Nos termos do § único do artigo 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.