CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 91.912 de 19 de Dezembro de 2006

ACOLHE PROPOSTAS DO GT DA P 3677/06 PARA REGULAMENTACAO DA L 14028/05 SOBRE CASSACAO DE LICENCA DE ESTABELECIMENTO COM ATIVIDADE ILEGAL.

DESPACHO 91912/06 - PREF

2005-0.165.084-5 - Municipalidade de São Paulo - Regulamentação da Lei 14.028/05. Relatório e conclusões do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 3677/21.09.2006 - Pref.G. - À vista dos elementos contidos no presente, ACOLHO as propostas alinhadas no relatório final de fls. 117/122, formulado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 3677/21.09.06 - Pref. G, visando a regulamentação da Lei 14.028/05, que altera a redação do § 3º e acrescenta um § 4º ao artigo 6º da Lei 10.205/86, de modo a ficar previsto que os estabelecimentos que permitirem a prática, facilitarem ou fizerem apologia, incentivo, mediação da exploração sexual de crianças e de adolescentes, o comércio de substâncias tóxicas ou a exploração de jogos de azar terão suas licenças de funcionamento cassadas pela administração, independentemente de sentença condenatória.