DESPACHO 91902/00 - PREF
1999-0.074.296-6 - Grupo de Trabalho constituído pelas Portarias Pref.G 115/99 e 132/99 - Exame, no âmbito do Município de São Paulo, das repercussões decorrentes da promulgação da Emenda Constitucional 20/98 - concernente à Reforma Previdenciária - na legislação local aplicável aos servidores municipais, aposentados e pensionistas, propondo a adoção das medidas julgadas necessárias à sua adequação aos novos preceitos constitucionais - I. À vista dos elementos que instruem o processo, da relevância e da pertinência das medidas propostas, ACOLHO as conclusões finais contidas no relatório de fls. 355/363 elaborado pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pelas Portarias Pref.G 115/99 e 132/99, com objetivo de examinar as repercussões decorrentes da promulgação da Emenda Constitucional 20/98 - concernente à Reforma Previdenciária - na legislação local aplicável aos servidores municipais, aposentados e pensionistas, propondo a adoção das medidas julgadas necessárias a sua adequação aos novos preceitos constitucionais; CONDICIONANDO, todavia, as providências propostas à concordância da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria dos Negócios Jurídicos, no que tange a implementação das medidas sob suas competências, e o encaminhamento da minuta de projeto de lei a Assessoria Técnico-Legislativa deste Gabinete, para exame. - II. Em razão das informações contidas no relatório precitado, que acolho, RETI-RATIFICO o despacho exarado às fls. 66 do Ofício 212/99-SMA.G para fazer constar que
deverá ser considerado o dia 16 de dezembro de 1998, data da publicação da E.C. 20/98, como prazo fatal de averbação de tempo fictício, destinado à contagem como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria, na forma do entendimento adotado pelo Ministério da Previdência Social no parecer 1698 de 24 de março de 1999, e não como constou.