CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 91.708 de 16 de Agosto de 2000

AUTORIZA SAR/AR-SAO MATEUS A RECEBER EM DOACAO, O PROJETO DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE UMA PRACA PUBLICA. (PROCESSO 2000-0.040.280-6)

DESPACHO 91708/00 - PREF

2000-0.040.280-6 - Administração Regional de São Mateus - Oferta de doação de projeto de urbanização e respectivas implantação e manutenção - I. Fica a Secretaria das Administrações Regionais, através da Administração Regional de São Mateus, AUTORIZADA a receber em doação, com estrita observância da legislação aplicável e sem ônus de qualquer espécie para a Prefeitura, o projeto, a implantação e a manutenção de uma praça pública, oferecidos pelas empresas Sociedade de Armazéns São Lourenço Ltda. e São Gabriel Administração, Participação e Representação Ltda., no presente processo administrativo, em áreas adjacentes para esse fim já afetadas e identificadas neste mesmo processo e no acompanhante de nº 1998-0.240.448-9 como espaços livres E.L. 2M e E.L. 3M do loteamento aprovado "Parque Industrial São Lourenço"; o primeiro espaço livre compreendido entre as Ruas Forte do Leme e Forte da Ribeira e o segundo entre as Ruas Forte da Ribeira, Forte do Leme, Forte de Araxá e Forte dos Franceses, no distrito de São Mateus e sob a administração da respectiva Administração Regional. - II. Dos respectivos termos de recebimento, além da expressa exclusão, já referida, de qualquer encargo para a Prefeitura, deverão obrigatoriamente, constar as cláusulas que se fizerem necessárias de modo a garantir: a) a proibição de qualquer publicidade, quer por parte dos doadores, quer por parte de terceiros, na área objetivada no presente despacho; b) a compatibilidade entre o projeto, sua implantação e manutenção, e as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, na parte da área sob sua administração, por força do Auto de Cessão 2.956, de 29.2.90; c) a aprovação e respectiva implantação do projeto, inclusive quanto à correta adequação entre a natureza, tipo ou qualidade das espécies vegetais a serem plantadas e as características da praça, sempre com estrita observância das normas legais vigentes; d) o efetivo uso da área de acordo com sua destinação de bem de uso comum.