DESPACHO 91508/02 - PREF
2002-0.168.398-5 - Secretaria Municipal de Educação - prorrogação de contratos de Professores Adjuntos de Ensino Médio - I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial, as justificativas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação expostas a fls. 2/5, bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública (fls.13/16) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.17/18); considerando que persistem os fundamentos que deram ensejo à anterior contratação relatada nestes autos, efetivada com a finalidade de garantir a continuidade das atividades docentes da rede municipal, AUTORIZO , com fundamento nas disposições da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, disposições essas combinadas com o artigo 7º, parágrafo único das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, com a redação alterada pelo artigo 14 da Lei 12.396/97, a prorrogação, por mais 12 meses, a partir de 15.8.2002, conforme amparado, ademais, pelo artigo 3º da Lei 13.261/01, de 9 Professores Adjuntos de Ensino Médio, cujos respectivos contratos foram autorizados em decorrência do despacho exarado no PA 2001-0.142.108-3. - II. Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, uma vez decorrido o prazo sem que os respectivos instrumentos contratuais tenham sido assinados.