DESPACHO 91308/02 - PREF
2002-0.158.275-5 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Solicita prévia autorização para contratação emergencial de 758 Médicos - I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, notadamente as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal da Saúde a fls. 2/4 e 32, bem como as manifestações favoráveis subscritas pelas Secretarias Municipais de Gestão Pública (fls. 5/29) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 30/31 e 33/35), e na consideração de que resta enfatizada a persistência dos fundamentos que deram ensejo às respectivas e anteriores contratações emergenciais relatadas neste processo, levadas a efeito, enfim, para que os serviços essenciais de saúde prestados à população paulistana não pudessem, de fato, sofrer solução de continuidade, evitando-se, com isso, sérios transtornos ao atendimento da Rede Municipal de Saúde, AUTORIZO , excepcionalmente, com fundamento nas disposições da Lei 10.793/89, artigo 2º, incisos IV e V, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, a contratação, por mais 12 meses, conforme, ademais, faz amparar a Lei 13.395/2002, de 758 Médicos, cujos contratos tenham sido autorizados no período compreendido entre os meses de abril e outubro de 2001 para a Secretaria Municipal da Saúde. - II. Nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 7º, do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente, de qualquer formalidade, uma vez decorrido o prazo sem que os contratos tenham sido assinados. - III. Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal da Saúde que, caso as nomeações de candidatos aprovados nos respectivos concursos públicos ocorram na vigência dos contratos ora autorizados, sejam estes rescindidos concomitantemente ao início de exercício dos novos concursados.