DESPACHO 91201/02 - PREF
2001-0.250.592-2 - SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO - Solicita prévia autorização para prorrogação do prazo de 90 contratos emergenciais de Agentes Vistores que encontram-se atuando junto ao seu Departamento de Limpeza Pública - LIMPURB - I - À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria de Serviços e Obras (fls. 2/8), que enfatizam persistir a conjuntura que dera ensejo à contratação emergencial já levada a efeito através do proc adm 2001-0.049.142-8; na consideração das manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão Pública (fls. 9/24) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 25/26), com fundamento no art. 2º, incs. V e VI, da Lei 10.793/89, regulamentada pelo Dec. 32.908/92 e, ainda, principalmente, com base nos termos supervenientes da Emenda 22/01 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, AUTORIZO , excepcionalmente, a alteração do prazo dos contratos celebrados em decorrência do despacho autorizatório de fls. 28 do mencionado processo administrativo 2001-0.049.142-8, e que ainda estiverem, naturalmente, em vigor, e desde que restem alcançados pela promulgação da referida Emenda, para que perdurem por mais 6 meses. - II - Para essa finalidade, a Secretaria de Serviços e Obras deverá, na seqüência, providenciar o aditamento dos contratos que se adequarem aos termos da presente autorização, conferindo direito de opção aos contratados que, mediante a concessão de prazo certo e determinado, deverão expressamente anuir acerca do novo prazo contratual.